Dando cumprimento ao estabelecido no código dos contratos públicos (CCP), aprovado pelo D.L. n.º 18/2008 de 29 janeiro, que vigora desde 30 de junho de 2008, a ACIFF adquiriu a Plataforma Eletrónica de Contratação ComprasPT - www2.compraspt.com, onde podem aceder aos procedimentos concursais.
Concursos Abertos:
AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO-AÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA QIpme Centro 2020
Anúncio de procedimento n.º 5582/2017, publicado a 30/06/2017
AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO-AÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DINAMIZAR
Anúncio de procedimento n.º 5584/2017, publicado a 30/06/2017
Arquivo
Contratação Publica - 2016
2016-06-30
Noticias Relacionadas
Bairros Comerciais Digitais - CONVITE
2023-03-01
A ACIFF - Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz com o apoio do Município da Figueira da Foz vai realizar no próximo dia 03 de Março, pelas 15:00 no Edifício do Quartel da Imagem, uma sessão para apresentar o Projeto dos Bairros Comerciais Digitais para a Figueira da Foz.
Contamos com a presença dos empresários!!!
A candidatura apresentada pelo Município da Figueira da Foz ao programa “Bairros Comerciais Digitais” (BCD), inserido na Componente 16 – Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), passou à segunda fase, no seguimento do parecer favorável obtido na fase de manifestação de interesse.
O projeto tem como objetivo a dinamização do comércio local, sendo uma medida catalisadora do crescimento económico, particularmente relevante para os setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor. Apostando na digitalização dos operadores económicos e dos seus modelos de negócio, contribuindo igualmente de forma decisiva, para a proliferação de soluções de venda em linha, através da criação ou valorização de marketplaces locais, adotando também soluções digitais de gestão de informação ou de integração logística na promoção do comércio local e na integração digital das cadeias de abastecimento e escoamento.
Para além do impacto direto e estruturante no aumento e atratividade da oferta de bens e serviços do comércio de rua, através da digitalização, pretende-se criar um referencial de boas práticas para a atratividade do centro urbanísticos da cidade da Figueira da Foz. As candidaturas respeitantes à segunda fase devem ser submetidas até ao dia 9 de março, sem quaisquer encargos para o comércio local. O projeto “Bairros Comercias Digitais” conta com uma dotação global de 52,5 milhões de euros destinados a apoiar a digitalização de, no mínimo, 50 Bairros Comerciais Digitais.
Esta sessão representa uma atividade chave de consulta aos empresários sobre a introdução de um Bairro Comercial Digital na cidade da Figueira da Foz e as mudanças que poderá atingir no comércio e serviços locais.
#aciff #BairrosComerciaisDigitais #empresarios #dinamizaçao #comerciolocal #serviçoslocais #economia #digitalizaçao
187 Anos ao serviço das empresas e da região
2022-05-21
187 Anos de dedicação
A ACIFF - Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz, Associação Empresarial Regional comemora 187 anos de dedicação aos Associados, à cidade e ao país!
Nesta data, em 1835, pela mão de 23 negociantes nacionais e estrangeiros, aqui radicados, nascia uma inovadora instituição, com o objetivo de defender e promover as condições para o desenvolvimento económico e social da Vila da Figueira.
As prioridades da sua agenda elevavam as melhorias do porto e da barra do Mondego para promoção do comércio marítimo, a fixação de condições fiscais equitativas com outros portos para a competitividade da economia local e o desenvolvimento de infraestruturas de comunicação que facilitassem o progresso geral da região.
Com o empenho dos nossos Associados – de ontem e de hoje – continuamos a pautar-nos pela defesa dos direitos e interesses da atividade comercial, industrial e dos serviços, da Educação e Formação profissional, da Segurança no Trabalho, da Sustentabilidade, da Inovação e do Humanismo.
ACIFF, uma porta aberta para o seu negócio, desde 1835!
Incentivo à Contratação - ATIVAR.PT
2020-10-08
Estão abertas candidaturas à nova medida Incentivo ATIVAR.PT, esta medida foi regulamentada através da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que visa a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores.
PERIODO DE CANDIDATURAS:
08 de Outubro até 30 de Dezembro de 2020
CONDIÇÕES PARA A ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS:
• A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
• A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
• A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
• Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
• A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
*Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta ou, até 30 de junho de 2021,superior à média dos trabalhadores registados nos três meses que precedem o registo da oferta.
APOIOS FINANCEIROS
• 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo
• 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo
Estes apoios podem ser majorados em situações especificas.
No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Prémio de conversão
No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo (apoiado pela presente medida ou pela medida Contrato Emprego, por exemplo) em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de:
• 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS
• Aplicação transitória até 30 de junho de 2021: 3 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 7 vezes o IAS
Estes valores podem ser majorados no âmbito da promoção da igualdade de género no mercado de trabalho em 30%.
O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
• formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
• formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
A ACIFF dá apoio aos seus associados na elaboração destas candidaturas.
HORARIO DE FUNCIONAMENTO - ESTABELECIMENTOS DE COMERCIO E SERVIÇOS - FIGUEIRA DA FOZ
2020-09-22
Somos a informar que todos os estabelecimentos de comercio e serviços do Concelho da Figueira da Foz estão autorizados a praticar o seguinte horário de funcionamento, com efeitos imediatos:
- Abertura a partir das 06h00
- Encerramento até às 23h00
A Direção da ACIFF congratula o Município da Figueira da Foz, as Forças de segurança e a Autoridade local de saúde, pela decisão tomada e por terem sido sensíveis às preocupações manifestadas pela Associação na reunião de 16.09.2020 - a necessidade de promoção da atividade económica local e o regresso à normalidade possível, naturalmente sem colocar em causa a proteção de saúde publica.
Informação disponibilizada pelo Município da Figueira da Foz:
“O Município da Figueira da Foz informa que, face à declaração de situação de contingência em todo o território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, e atendendo ao disposto no n.º 3 do art.º 10.º do Anexo à referida Resolução do Conselho de Ministros, se autoriza a abertura dos estabelecimentos de comércio e serviços às 6:00 horas e o seu encerramento até às 23:00 horas, respeitando sempre as regras estabelecidas na referida Resolução e outras disposições legais emanadas no âmbito do combate à Pandemia COVID-19, assim como as recomendações e normas das autoridades de saúde, em particular da Direção-Geral da Saúde.”