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10 novas startups ligadas à Economia do Mar criadas no âmbito do projeto PLATICEMAR

2019-11-14

Os vencedores regionais do Concurso de Ideias de Negócio, realizado no âmbito do projeto Platicemar - Plataforma de Consolidação do Setor TICE e Empreendedorismo na Economia do Mar, foram apresentados no dia 13 de Novembro na Alfândega do Porto, no Congresso “Empreendedorismo na Economia do Mar– Resultados do projeto PLATICEMAR”: Sal Verde (Porto), R5 Marine Solutions (Aveiro), AquaAll (Figueira da Foz), Fishify (Leiria) e Trackbow (Sines).


O Concurso de Ideias de Negócio do PLATICEMAR registou um total de 35 candidaturas provenientes de todo o território nacional, abrangendo diversas áreas ligadas ao médio-alto conhecimento e tecnologia, tendo sido selecionadas as 25 melhores propostas, que integraram um programa de mentoria e aceleração, que lançou as bases para a criação de startups ligadas à Economia do Mar. No final do projeto foram criadas 10 novas startups, distribuídas pelos vários territórios de intervenção do projeto, nomeadamente Porto, Aveiro, Figueira da Foz, Leiria e Sines (lista no final).

Numa primeira fase do projeto, através de atividades regionais de mobilização de stakeholders, que originaram cerca de 35 sessões de trabalho, foi identificado um conjunto de oportunidades de integração das TICE na EM, entre as quais se destacam: a diversidade de mecanismos de financiamento existentes para projetos na EM, a possibilidade de surgimento de novas atividades e otimização das existentes por via da recolha e tratamento de big data gerado pelas atividades da EM (Industria 4.0), a utilização da robótica e automação industrial para conferir escalabilidade e rentabilidade a atividades da EM ou a possível exploração de recursos minerais (sobretudo alguns minérios com escassez na Europa) que decorre do alargamento da plataforma continental. Estes resultados estão refletidos e detalhados no Estudo de Diagnóstico do Potencial do Setor TICE na Economia do Mar, uma das ferramentas de trabalho desenvolvidas no âmbito do projeto.

O consórcio promotor do projeto considera que o PLATICEMAR contribuiu positivamente para o posicionamento do setor TICE, enquanto setor transversal às restantes áreas de atividade, fomentando o empreendedorismo e a inovação e explorando as oportunidades e desafios num setor tradicional como a EM. Destaca ainda, o apoio fulcral da equipa do COMPETE 2020 e do IAPMEI, desde a submissão e aprovação da candidatura até ao seu acompanhamento, ao cofinanciar e compreender a importância das ações acima descritas.


Sobre o projeto PLATICEMAR
O projeto PLATICEMAR - Plataforma de Consolidação do Setor TICE e Empreendedorismo na Economia do Mar, promovido pela Inova-Ria - Associação de Empresas para uma Rede de Inovação em Aveiro, em parceria com o Fórum Oceano – Associação da Economia do Mar, a ACIFF – Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz, a NERLEI – Associação Empresarial da Região de Leiria, e o Sinestecnopolo, teve com objetivo despertar a sociedade para a importância e valor do empreendedorismo e espírito empresarial na Economia do Mar (EM), tendo como base o incremento da cooperação empresarial e a incorporação de novas capacidades e competências oriundas do setor das Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica (TICE).
Este projeto pretendeu ainda contribuir para a definição de políticas de Empreendedorismo e Inovação promotoras de um modelo de desenvolvimento sustentável na Fileira da Economia do Mar, aproveitando a Estratégia Nacional para o Mar e das estratégias regionais/nacional de especialização inteligente/ RIS3 como fatores impulsionadores e aceleradores do processo de Inovação na Economia do Mar em Portugal, sendo cofinanciado pelo Programa COMPETE 2020 no âmbito do Sistema de Apoio a Ações Coletivas – Promoção do Espírito Empresarial, envolvendo um investimento elegível superior a 700 mil euros.

Lista das 10 startups criadas no âmbito do PLATICEMAR

Sal Verde - Do Mar à Mesa Saudável - Porto
Produção industrial de Salicórnia com teor de sal controlado, e transformação num produto liofilizado, baseada em processos biotecnológicos IDT.
ViP - Vigilância das praias e monitorização do litoral - Aveiro
Sistemas Aéreos Pilotados Remotamente seguros, com elevada capacidade de carga para operações no litoral e offshore.

R5 Marine Solutions - Aveiro
Soluções de engenharia marítima baseadas em modelos digitais de custo-benefício para proteção e sustentabilidade da orla costeira.

AquaAll – Figueira da Foz
Produção integrada em aquacultura de camarão da costa com ouriços-do-mar, macroalgas, e plantas halófitas, através de um sistema IMTA com o sistema RAS em ambiente fechado.

Timeoff – Figueira da Foz
Promoção e oferta de percursos de natureza inexplorados, na região da Figueira da Foz.
Moço do Peixe – Comércio de peixe online - Leiria
Plataforma online de comércio de peixe fresco, diretamente do Mar de Peniche.

Fishify – Leiria
Comércio de peixe fresco através de uma plataforma e-commerce.

Welcome to Sines - Sines
Desenvolvimento de um serviço integrado de transporte, alojamento e estadia para tripulantes dos navios que passam pelo Porto de Sines, incluindo a oferta de excursões/tours.

TrackBow - Sines
Comercialização do produto Trackbow, sistema inovador de apoio à navegação, a proprietários
de embarcações de recreio como veleiros e iates.
Subwine – Vinho estagiado no Mar - Sines
Produção e comercialização de vinho estagiado no mar, adquirindo características únicas e um resultado ímpar na caracterização da sua garrafa.

Outras Noticias

COVID 19 - Situação de contingência e alerta

2020-08-03

Foi publicado, no passado dia 30 de Julho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 que declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a aplicar de das 00h00 de 01 de Agosto até às 23:59 h do dia 14 de agosto de 2020.

ALTERAÇÕES FACE AO REGIME ANTERIOR:


  • Instalações e estabelecimentos encerrados (ver anexo ao presente email)
  • Horário dos estabelecimentos Restauração e similares

    • Horário de Encerramento: “A partir das 00:00 h o acesso ao público fique excluído para novas admissões”

    • “Os estabelecimentos tem que encerrar obrigatoriamente à 01:00 h”;

  • Bares e outros estabelecimentos de bebidas:

    • Permanecem encerrados, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.

    • Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança podem funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, desde que:

      1. Observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela DGS para estes estabelecimentos;

      2. Os espaços destinados a dança ou similares não sejam utilizados para esse efeito, devendo permanecer inutilizáveis ou, em alternativa, ser ocupados com mesas destinadas aos clientes.

  • As atividades desportivas que ainda estavam encerradas podem reabrir e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas – a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público;

  • Estabelece-se a limitação de concentração de 20 e 10 pessoas, consoante a situação declarada no respetivo local seja, respetivamente, de alerta ou contingência;

  • São introduzidos ajustamentos nas regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos.



MANTÊM-SE:

  • Teletrabalho e organização de trabalho

  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas

  • As regras para veículos particulares com lotação superior a cinco lugares

  • Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico

  • Regras de higiene

  • A obrigatoriedade de disponibilizar Soluções desinfetantes cutâneas

  • Horários de atendimento para os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços

  • Atendimento prioritário

  • Dever de prestação de informações

  • Eventos

  • Funerais

  • Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos

  • Serviços públicos

  • Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares

  • Eventos de natureza cultural

  • Atividade física e desportiva

  • Visitas a utentes de estruturas residenciais

  • Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares

  • Cuidados pessoais e estética

  • Equipamentos de diversão e similares

2º Inquérito - Impacto da pandemia Covid-19 na atividade das Empresas

2020-07-21

A ACFF – Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz na defesa dos interesses dos seus associados, pretende continuar a monitorizar o impacto que a pandemia COVID está a causar na atividade empresarial, nesse sentido preparámos um 2º INQUÉRITO À ACTIVIDADE EMPRESARIAL - https://forms.gle/u7pW9APDFLr9iamG6, que pedimos que preencham, para assim podermos ter informação consistente e fundamentada para continuarmos a desenvolver esforços junto das entidades competentes, no sentido de adaptar as medidas de apoio às necessidades do tecido empresarial.

A sua colaboração é importante

Assembleia Geral ACIFF

2020-07-20

Dia 20.07.2020 | Auditório da Incubadora de Empresas da Figueira da Foz

Realiza-se hoje, dia 20 de Julho, pelas 18h30, no Auditório da Incubadora do Mar & industria da Figueira da Foz, a Assembleia Geral Ordinária da ACIFF com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto Único: Apresentação, discussão e votação do Relatório e Contas da Direção referentes a 2019 e Parecer do Conselho Fiscal.

Às 19h00 realiza-se uma Assembleia Extraordinária para apreciação e deliberação sobre a subscrição de unidades de participação até ao montante de 30.000,00 € no Conselho Empresarial do Centro / Câmara de Comércio e Indústria do Centro (CEC/CCIC).

MUITO URGENTE: NOVA ALTERAÇÃO AOS LIMITES DO HORÁRIOS DA RESTAURAÇÃO

2020-07-15

NOVA ALTERAÇÃO DO HORARIO DE FUNCIONAMENTO DA RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Foi publicada no dia 15 de Julho uma Declaração de Retificação nº 25-A/2020, que vem alterar novamente o horário de funcionamento dos estabelecimentos de Restauração e similares estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros nº 53-A/2020, de 14 de julho, que a ACIFF divulgou.

INFORMAMOS QUE OS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E SIMILARES NÃO PODEM ADMITIR NOVOS CLIENTES A PARTIR DAS 23H00 HORAS.

Foi igualmente, foi eliminada a definição da 01h00 hora para encerramento.