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Sorteio Natal ACIFF 2019

2019-12-09

Neste Natal, compre no Comércio Tradicional e habilite-se a Ganhar até 1750€ em compras!

Pelo 4.º ano consecutivo a ACIFF – Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz, leva a cabo a dinamização de um Sorteio de Natal que visa a dinamização do comércio tradicional.

Até 24 de dezembro são 65 os espaços comerciais aderentes à 4.ª edição do Sorteio de Natal que habilita os consumidores a prémios, no valor total de 1.750€.

A Direção da ACIFF considera fundamental premiar a fidelidade dos consumidores ao comércio local e por isso, este ano serão 12 os premiados divididos por:

•1º Prémio - 500,00€ (quinhentos euros) correspondem a 50 (cinquenta) vales
•2.º Prémio – 350,00€ (trezentos e cinquenta euros) correspondem a 35 (trinta e cinco) vales
•3.º Prémio - 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) correspondem a 25 (vinte e cinco) vales
•4.º Prémio – 150,00€ (cento e cinquenta euros) correspondente a 15 (quinze) vales
•5.º Prémio – 100,00€ (cem euros) correspondente a 10 (dez) vales
•5.º Prémio – 100,00€ (cem euros) correspondente a 10 (dez) vales
•6.º Prémio – 50,00€ (cinquenta euros) correspondente a 5 (cinco) vales
•6.º Prémio – 50,00€ (cinquenta euros) correspondente a 5 (cinco) vales
•6.º Prémio – 50,00€ (cinquenta euros) correspondente a 5 (cinco) vales
•6.º Prémio – 50,00€ (cinquenta euros) correspondente a 5 (cinco) vales
•6.º Prémio – 50,00€ (cinquenta euros) correspondente a 5 (cinco) vales
•6.º Prémio – 50,00€ (cinquenta euros) correspondente a 5 (cinco) vales

Esta divisão permitirá um maior número de premiados e continua a ser sugestão da maioria dos lojistas aderentes, das edições anteriores.

A diversidade das 65 lojas aderentes está repartida por lojas de pronto-a-vestir para homem, senhora e criança, acessórios, sapatarias, desporto, talho, restaurantes, moveis e decoração, ourivesarias, eletrodomésticos, óticas, utilidades para o lar, fotografia, estética e cabeleireiros, padaria e pastelaria, ervanária, reparação vidro automóvel, stand motos.

A identificação das lojas aderentes é promovida pela imagem da campanha refletida no site e Facebook da ACIFF.
Está também identificada em outdoor colocado na A14 no sentido Coimbra / Figueira.

As lojas estão essencialmente localizadas, sua grande maioria, na designada zona comercial situada entre a entrada da cidade, zona da baixa, praças e bairro novo.

Este sorteio é autorizado pela SGMAI e é o Concurso Publicitário n.º 148/2019”, decorre de 30 novembro a 24 dezembro, ambos inclusivos.
Regulamento em anexo.

Boas festas e boas compras, no comércio local em particular, nas lojas aderentes e em anexo.

Anexos
Lista Lojas AderentesRegulamento SGMAI

Noticias Relacionadas

COVID 19 - Situação de contingência e alerta

2020-08-03

Foi publicado, no passado dia 30 de Julho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 que declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a aplicar de das 00h00 de 01 de Agosto até às 23:59 h do dia 14 de agosto de 2020.

ALTERAÇÕES FACE AO REGIME ANTERIOR:


  • Instalações e estabelecimentos encerrados (ver anexo ao presente email)
  • Horário dos estabelecimentos Restauração e similares

    • Horário de Encerramento: “A partir das 00:00 h o acesso ao público fique excluído para novas admissões”

    • “Os estabelecimentos tem que encerrar obrigatoriamente à 01:00 h”;

  • Bares e outros estabelecimentos de bebidas:

    • Permanecem encerrados, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.

    • Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança podem funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, desde que:

      1. Observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela DGS para estes estabelecimentos;

      2. Os espaços destinados a dança ou similares não sejam utilizados para esse efeito, devendo permanecer inutilizáveis ou, em alternativa, ser ocupados com mesas destinadas aos clientes.

  • As atividades desportivas que ainda estavam encerradas podem reabrir e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas – a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público;

  • Estabelece-se a limitação de concentração de 20 e 10 pessoas, consoante a situação declarada no respetivo local seja, respetivamente, de alerta ou contingência;

  • São introduzidos ajustamentos nas regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos.



MANTÊM-SE:

  • Teletrabalho e organização de trabalho

  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas

  • As regras para veículos particulares com lotação superior a cinco lugares

  • Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico

  • Regras de higiene

  • A obrigatoriedade de disponibilizar Soluções desinfetantes cutâneas

  • Horários de atendimento para os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços

  • Atendimento prioritário

  • Dever de prestação de informações

  • Eventos

  • Funerais

  • Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos

  • Serviços públicos

  • Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares

  • Eventos de natureza cultural

  • Atividade física e desportiva

  • Visitas a utentes de estruturas residenciais

  • Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares

  • Cuidados pessoais e estética

  • Equipamentos de diversão e similares

Atividades de Comércio

2020-04-07

Atividades de Comercio - Despacho n.º 4148/2020

Foi publicado o Despacho n.º 4148/2020 de 05 de abril (documento em anexo) que regulamenta o exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar e determina a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, alterando assim o Decreto n.º 2 -B/2020, de 2 de abril – Prorrogação do Estado de Emergência.
Este despacho entra em vigor a 6 de abril de 2020, com exceção da suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, que produz efeitos a 05 de abril de 2020 e mantém -se em vigor enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.
Assim é estabelecido o seguinte:

  • É permitido aos estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar, durante o período de vigência do presente despacho, vender os seus produtos diretamente ao público, exercendo cumulativamente a atividade de comércio a retalho. – entra em vigor no dia 06.04.

    Os estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar que pretendam exercer atividade de comércio a retalho nos termos do número anterior estão obrigados ao cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário previstas no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.

    Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respetivo preço de venda ao público, assegurando-se a sua disponibilização para aquisição sob forma unitária.
    Os titulares da exploração de estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar nos quais se realizem vendas a retalho devem adotar, se necessário, medidas para acautelar que as quantidades disponibilizadas a cada consumidor são adequadas e dissuasoras de situações de açambarcamento.

  • A suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril – entra em vigor no dia 05.04

    N.º 2 do artigo 10º do Decreto n.º 2-B/2020 de 02 de Abril - “A suspensão determinada nos termos do número anterior não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”

ACIFF entrega prémios do Sorteio de Natal

2020-02-13

Depois do Sorteio realizado a 6 de janeiro e que ditou que das 21.000 senhas colocadas na tombola para o escrutínio, fossem sorteados 12 vencedores contemplados com diferentes prémios, a Direção da ACIFF representada pelo Vice-presidente do Setor do Comércio, João Santiago e pelo Vogal do mesmo setor, Hugo Quaresma, entregou os prémios referentes à 4.ª edição deste sorteio.

O valor total de prémios foi de 1750€ que foram divididos por um 1.º prémio, no valor de 500€ entregue a Ana Cristina Silva. O 2.º prémio, no valor de 350€ foi para a Lígia Caldeira
O 3.º prémio de 250€ coube a Bruno Sousa e o 4.º prémio de 150€ para Teresa Saro.
Houve lugar a dois prémios de 100€ cada e que dizem respeito ao 5.ª prémio e foram um para Paula Valadas e outro para Susana Fonseca.
O 6.º prémio contemplou seis premiados que receberam 50€ cada e os vencedores foram Fátima Rodrigues, o Antonio Barracho, Rita Rodrigues, Célia Cardoso, Cristóvão Adolfo e Manuela Rodrigues.

A adesão de 60 estabelecimentos comerciais, localizados essencialmente entre o bairro novo e a zona considerada baixa, permite agora aos premiados uma escolha variada para usufruírem dos seus vales que servem como forma de pagamento até 30 de junho de 2020.

A Direção da Associação salienta que o Sorteio de Natal tem sido encarado como uma mais valia para os estabelecimentos aderentes que ao longo destes 4 anos tem participado, no entanto, era importante envolver ainda mais estabelecimentos e aumentar a oferta. Reiterou ainda a disponibilidade para aceitar ideias válidas que se possam refletir na dinamização do designado Comércio Tradicional que apesar das dificuldades que atravessa, este continua a ser um comercio de proximidade onde o cliente tem um atendimento personalizado e que mantém vivos os centros urbanos.

Vencedores do Passatempo de Montras de Natal 2019 receberam os seus prémios

2020-01-10

O Passatempo de Montras de Natal que a ACIFF - Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz, levou a cabo e que contou com a participação de 31 estabelecimentos, essencialmente do centro urbano, ditou como vencedora a montra da Pastelaria Cassata que recebeu o prémio oferecido pelo Diário de Coimbra – um Voucher a usufruir no Hotel Termas da Cúria.

As duas menções honrosas foram uma para a Cambraia Modas que recebeu bilhete duplo para espetáculo oferta do CAE – Centro Artes Espetáculos da Figueira da Foz e a outra para a Optica Morais oferta de refeição no Restaurante “Tapas”.

Estas 3 lojas recebem ainda cada uma, um “Voucher Família” para Visita à Exposição Leonardo Da Vinci – O inventor (Casa do Paço ), que foi oferta Departamento Cultura e Turismo da Camara Municipal.
Parabéns a todos e mais uma vez a ACIFF agradece a participação de todas as lojas aderentes e das empresas patrocinadoras desta iniciativa.