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Linhas de Financiamento Disponíveis - COVID 19

2020-04-07

No âmbito do apoio às empresas e de forma a mitigar os efeitos negativos do impacto do COVID-19 foram lançadas Linhas de Financiamento à Economia, que permitem às empresas portuguesas dos setores mais afetados pelas medidas de caráter extraordinário adotadas para conter a pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria.


LINHAS ESPECIFICAS DE APOIO À ECONOMIA COVID 19
As candidaturas são feitas junto das instituições bancárias até 31 de dezembro de 2020.

  • Linha de Apoio Empresas da Restauração e similares (Dotação Total: 600 M€)
    Destina-se Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap) do setor da restauração e similares que tenham os seguintes CAE’s: 56101; 56102; 56103; 56104; 56105; 56106; 56107; 56210; 56290; 56301; 56302; 56303; 56304; 56305.

  • Linha de Apoio Empresas do Turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento para turistas) (Dotação Total: 900 M€)
    Destina-se Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap) do setor da restauração e similares que tenham os seguintes CAE’s: 55111; 55112; 55113; 55114; 55115; 55116; 55117; 55118; 55119; 55121; 55122; 55123; 55124; 55201; 55202; 55203; 55204; 55300; 55900, 77110 e 77120.

  • Linha de Apoio a Agências de Viagens, Animação Turística, Organização de Eventos e similares (Dotação Total: 200 M€)
    Destina-se Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap) do setor da restauração e similares que tenham os seguintes CAE’s: 79110; 79120; 79900; 82300, 90010; 90020; 90030; 90040; 91011; 91012; 91020; 91030; 91041; 91042; 93110; 93120; 93130; 93191; 93192; 93210; 93291; 93292; 93293; 93294

  • Linha de Apoio Empresas da Industria (Dotação Total: 1.300 M€)
    Destina-se Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap) do setor da restauração e similares que tenham os seguintes CAE’s: 8111, 8112, 8114, 8115, 8121, 8122, 8910, 8920, 8931, 8932, 8991, 8992, 13101, 13102, 13103, 13104, 13105, 13201, 13202, 13203, 13301, 13302, 13303, 13910, 13920, 13930, 13941, 13942, 13950, 13961, 13962, 13991, 13992, 13993, 14110, 14120, 14131, 14132, 14133, 14140, 14190, 14200, 14310, 14390, 15111, 15112, 15113, 15120, 15201, 15202, 16101, 16102, 16211, 16212, 16213, 16220, 16230, 16240, 16291, 16292, 16293, 16294, 16295, 31010, 31020, 31030, 31091, 31092, 31093, 31094


CONDIÇÕES GERAIS PARA ESTAS 4 LINHAS

DESTINATÁRIOS: Microempresas, PME, small mid cap e mid cap que tenham:
  • situação líquida positiva no último balanço aprovado;

  • situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;

  • independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
  • não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).

  • não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;

  • não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19;

  • compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.

CARACTERISTICAS:
  • Máximo por empresa: €50.000 (Microempresas); €500.000 (Pequenas Empresas); €1.500.000 (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap)

  • Garantia: até 90% (Microempresas e Pequenas Empresas); até 80% (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) do capital em dívida

  • Contragarantia: 100%

  • Prazo da operação: até 4 anos

  • Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread entre 1% e 1,5%

  • Carência (capital e juros): 1 ano


LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICROEMPRESAS DO TURISMO (Dotação – 60M€)(informação enviada a 19.03.2020)
As candidaturas são feitas através do website do Turismo de Portugal.

DESTINATÁRIOS: Microempresas do setor do turismo até 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 M€

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
  • Devem demonstrar, mediante declaração prestada no momento da candidatura ao Turismo de Portugal, que a sua atividade foi impactada negativamente pela pandemia

  • Devem estar devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível

  • Não se podem encontrem numa situação de empresa em dificuldade

  • Não podem ter sido objeto de aplicação, nos 2 anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal

  • Não podem ter sido condenadas nos 2 anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

A verificação do cumprimento das condições enunciadas é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura.

CARACTERISTICAS:
  • Valor do empréstimo: 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, no máximo de 20.000 euros

  • Prazo da operação: 3 anos, incluindo 1 ano de carência

  • Garantia: fiança pessoal de um sócio da sociedade

  • Sem juros


LINHA DE CREDITO CAPITALIZAR - COVID-19 (Tesouraria e Fundo Maneio) (atualização da informação enviada a 16.03.2020)
(Dotação – 400M€)

A linha de crédito tem uma dotação de 320 milhões de euros para 'Fundo de Maneio' e 80 milhões para 'Plafond Tesouraria' e permite às empresas portuguesas, cuja atividade esteja a ser afetada pelos efeitos económicos resultantes da pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, como por exemplo o pagamento de salários, ou a aquisição de produtos e matérias-primas.

Segue em anexo ficha de informação oficial. As candidaturas são feitas junto das instituições bancárias até 31 de dezembro de 2020.

DESTINATÁRIOS:
  • Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;

  • Empresários em nome individual com contabilidade organizada (ENI);

  • Grandes Empresas.

OPERAÇÕES ELEGIVEIS:
Financiamento de necessidades de Fundo de Maneio – LINHA DE FUNDO MANEIO
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria – LINHA PLAFOND TESOURARIA

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
  • Localização (sede social) em território nacional;
  • Atividade enquadrada na lista de CAE definida, com exceção das seguintes: 08 Outras indústrias extrativas; 13 Fabricação de têxteis; 14 Indústria do vestuário; 15 Indústria do couro e dos produtos de couro; 16 Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário, fabricação de obras de cestaria e de espartaria; 31 Fabricação de mobiliário e de colchões; 55 Alojamento; 56 Restauração e similares; 771 Aluguer de veículos automóveis; 79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas; 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; 90 Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias; 91 Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais; 92 Lotarias e outros jogos de aposta; 93 Atividades desportivas, de diversão e recreativas.

  • Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;

  • Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;

  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado.

  • Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta Situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;

CONDIÇÕES:

 

Fundo de Maneio'

Plafond de Tesouraria'

Crédito

Financiamento Máximo por Empresa - € 1,5 milhões.

Prazo Máximo da Operação: Até 4 anos.

Carência de Capital Máxima: Até 12 meses.

Tx Juro Mod. Fixa - Swap Euribor para prazo da operação + spread.

Taxa de Juro Mod. Variável - Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.

Spread - 1,928% -3,278%.

Bonificação da Taxa de Juro - 0%.

Financiamento Máximo por Empresa - € 1,5 milhões.

Prazo Máximo da Operação: Até 3 anos.

Período de Carência: Não aplicável (limite reutilizável).

Taxa de Juro Mod Fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread.

Taxa de Juro Mod Variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.

Spread - 1,943% - 3,278%.

Bonificação da Taxa de Juro - 0%.

Garantia Mútua

Garantia Mútua: Até 80%.

Comissão de garantia totalmente bonificada pelo FINOVA de acordo com os valores e condições previstas no Documento de Divulgação

 

Bonificação de Comissão de Garantia Mútua: 100%.

Garantia Mútua: Até 80%.

Comissão de garantia máxima de 0,50% totalmente bonificada pelo FINOVA de acordo com as condições previstas no Documento de Divulgação.

Bonificação de Comissão de Garantia Mútua: 100%.

Anexos
Documento de Divulgação
Declaração Manutenção Emprego
Declaração Dívidas SS e Finanças
Declaração Empresa em não dificuldade
Documento - Capitalizar 2018
Documento - Capitalizar 2018

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Moratória do Credito - COVID 19

2020-04-02

Medidas Excecionais de Proteção dos Créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social - Dec.-Lei nº 10-J/2020 de 26 de Março, elaborado pelo Gabinete Jurídico da ACIFF.


ENTIDADES BENEFICIÁRIAS:

As empresas que preencham cumulativamente as seguintes condições:


  1. Tenham sede e exerçam a sua atividade económica em Portugal;

  2. Certificado PME - classificadas como microempresas, pequenas ou médias empresas de acordo com a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003;

  3. Não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições, ou estando não cumpram o critério de materialidade previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2019 e no Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018, e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições;

  4. Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.

  5. Beneficiam, ainda, das medidas previstas no presente decreto-lei as demais empresas independentemente da sua dimensão, que, à data de publicação do regime, preencham as condições referidas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do Decreto lei n.º 10-J/2020, excluindo as que integrem o setor financeiro.


MORATÓRIA

1 - As entidades beneficiam das seguintes medidas de apoio relativamente às suas exposições creditícias contratadas junto das instituições:

  1. Proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, nos montantes contratados à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, durante o período em que vigorar a presente medida;

  2. Prorrogação, por um período igual ao prazo de vigência da presente medida, de todos os créditos com pagamento de capital no final do contrato, vigentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, juntamente, nos mesmos termos, com todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito;

  3. Suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, durante o período em que vigorar a presente medida, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período, sendo o plano contratual de pagamento das parcelas de capital, rendas, juros, comissões e outros encargos estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão, de forma a garantir que não haja outros encargos para além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência subjacente ao contrato, sendo igualmente prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos pela medida, incluindo garantias.


ACESSO À MORATÓRIA

  1. As entidades beneficiárias remetem, por meio físico ou por meio eletrónico, à instituição mutuante uma declaração de adesão à aplicação da moratória, no caso das pessoas singulares e dos empresários em nome individual, assinada pelo mutuário e, no caso das empresas e das instituições particulares de solidariedade social, bem como das associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, assinada pelos seus representantes legais.

  2. A declaração é acompanhada da documentação comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º (Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.)

  3. As instituições aplicam as medidas de proteção previstas no artigo anterior no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos nos números anteriores, com efeitos à data da entrega da declaração, salvo se a entidade beneficiária não preencher as condições estabelecidas no artigo 2.º.


(Nota: síntese; não dispensa a leitura do decreto-lei)

Linha de Crédito COVID-19 (Tesouraria e Fundo Maneio)

2020-03-17

ACTUALIZADO

No âmbito do apoio às empresas e de forma a mitigar os efeitos negativos do impacto do COVID-19 foi lançada a Linha Capitalizar - Covid-19, com vista a
apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto.
A linha de crédito tem uma dotação de 200 milhões de euros para 'Fundo de Maneio' e 'Plafond Tesouraria', funciona numa lógica de firstcome firstserve.

Podem candidatar-se empresas cujas vendas decresceram em pelo menos 20% nos últimos 30 dias anteriores à apresentação do pedido de financiamento,
face ao período homólogo do ano anterior.
Consulte os anexos: Quadro resumo das linhas de credito, ficha de informação oficial bem como a declaração a apresentar.

Linha de Crédito Capitalizar - 'Covid -19 - Fundo de Maneio'

Linha de Crédito Capitalizar - 'Covid - 19 - Plafond de Tesouraria'

Objetivo

Apoiar necessidades de Fundo de Maneio das empresas.

Induzir a oferta de crédito na modalidade de plafond de crédito em sistema de revolving conferindo maior flexibilidade à gestão de tesouraria.

Beneficiários

· Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;

· Grandes Empresas.

· Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;

· Grandes Empresas.

Op. Elegíveis

Financiamento de necessidades de Fundo de Maneio.

Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria.

Condições de Elegibilidade do Beneficiário

· Localização (sede social) em território nacional;

· Atividade enquadrada na lista de CAE definida;

· Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;

· Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;

· Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;

· No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito;

· Apresentação de declaração comprovativa dos impactos negativos do surto de Covid-19 na atividade da empresa, designadamente da quebra de vendas em pelo menos 20% nos últimos 30 dias, face ao período homólogo do ano anterior, de acordo com minuta disponibilizada pelos bancos aderentes.

· Localização (sede social) em território nacional;

· Atividade enquadrada na lista de CAE definida;

· Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;

· Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;

· Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;

· No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito;

· Apresentação de declaração comprovativa dos impactos negativos do surto de Covid-19 na atividade da empresa, designadamente da quebra de vendas em pelo menos 20% nos últimos 30 dias, face ao período homólogo do ano anterior, de acordo com minuta disponibilizada pelos bancos aderentes.

Crédito

Financiamento Máximo por Empresa - € 1,5 milhões.

Prazo Máximo da Operação: Até 4 anos.

Carência de Capital Máxima: Até 12 meses.

Tx Juro Mod. Fixa - Swap Euribor para prazo da operação + spread.

Taxa de Juro Mod. Variável - Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.

Spread - 1,928% -3,278%.

Bonificação da Taxa de Juro - 0%.

Financiamento Máximo por Empresa - € 1,5 milhões.

Prazo Máximo da Operação: Até 3 anos.

Taxa de Juro Mod Fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread.

Taxa de Juro Mod Variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.

Spread - 1,943% - 3,278%.

Bonificação da Taxa de Juro - 0%.

Garantia Mútua

Garantia Mútua: Até 80%.

Comissão de Garantia Mútua: 0,5%.

Bonificação de Comissão de Garantia Mútua: 100%.

Garantia Mútua: Até 80%.

Comissão de Garantia Mútua: 0,5%.

Bonificação de Comissão de Garantia Mútua: 100%.

LINHA CAPITALIZAR 2018

2018-07-11

Lançada pelo Ministério da Economia, a 11 de julho de 2018, a Linha de Crédito Capitalizar 2018 tem uma dotação de 1.600 milhões de euros, distribuídos por um conjunto de instrumentos financeiros dirigidos maioritariamente a PME.

Com montantes de financiamento entre 50 mil e 2 milhões de euros por empresa e prazos que variam entre 3 e 10 anos, a Linha de Crédito Capitalizar 2018 está disponível nos balcões dos bancos aderentes e está estruturada em linhas de crédito específicas:


Linha “Micro e Pequenas Empresas”

Dotação: 450 milhões de euros
Objetivo: melhorar as condições e facilitar o acesso ao crédito às Micro e Pequenas Empresas

Linha “Indústria 4.0 – Apoio à Digitalização”

Dotação: 100 milhões de euros
Objetivo: melhorar e facilitar o acesso ao crédito às empresas que desenvolvam, produzam ou invistam em soluções tecnológicas no âmbito da Indústria 4.0 – Apoio à Digitalização

Linha “Fundo de Maneio”

Dotação: 700 milhões de euros
Objetivo: complementar à Linha IFD (que tem restrições ao financiamento de Fundo de Maneio)

Linha “Plafond de Tesouraria”

Dotação: 150 milhões de euros
Objetivo: Induzir a oferta de crédito na modalidade de plafond de crédito em sistema de revolving conferindo maior flexibilidade à gestão de tesouraria

Linha “Investimento Geral”

Dotação: 100 milhões de euros
Objetivo: financiamento de investimentos: Regiões de Lisboa e Algarve; Não PME e CAE's fora da Linha Capitalizar

Linha “Investimento Projetos 2020”

Dotação: 100 milhões de euros
Objetivo: complementar à Linha IFD 2016 para despesas de investimentos em projetos 2020

Consulte toda a informação no documento de divulgação da Linha de Crédito Capitalizar 2018.

LINHA DE CRÉDITO CAPITALIZAR

2017-02-21

€1.600 milhões para Micro e Pequenas Empresas, Fundo de Maneio, tesouraria e Investimento

Foi lançada a 16 de Janeiro de 2017 a Linha de Crédito Capitalizar, no âmbito do Programa Capitalizar, destinada a PME com montantes de financiamento por empresa entre 25 mil e 2 milhões de euros e com prazos entre 3 a 10 anos.

O spread irá oscilar entre 1,8% e os 3,7% mais Euribor a seis meses.

Estas linhas de crédito tem como objetivo apoiar investimentos de longo prazo, criar condições mais vantajosas de financiamento para Micro e Pequenas Empresas, alavancar a oferta de soluções de financiamento para investimentos em projetos com fundos comunitários, ampliar a oferta de operações de Fundo de Maneio e ainda, alargar o acesso a plafonds de crédito a todas as empresas

A Linha de Crédito Capitalizar está disponível nos balcões dos bancos protocolados e encontra-se estruturada da seguinte forma:

Linha “Micro e Pequenas Empresas”:
•Dotação: 400 milhões de euros
•Objetivo: potenciar o acesso a financiamento para investimentos em ativos e reforço de capitais para Micro e Pequenas Empresas.

Linha “Fundo de Maneio”:
•Dotação: 700 milhões de euros
•Objetivo: financiar necessidades de fundo de maneio das empresas com financiamentos de médio prazo, em alternativa ao crédito de curto prazo.

Linha “Plafond de Tesouraria”:
•Dotação: 100 milhões de euros
•Objetivo: alargar a oferta de crédito em sistema de revolving, conferindo uma maior flexibilidade à gestão corrente de tesouraria.

Linha “Investimento Geral”:
•Dotação: 100 milhões de euros.
•Objetivo: financiar investimentos em ativos com elevado prazo de recuperação.

Linha “Investimento Projetos 2020”:
•Dotação: 300 milhões de euros.
•Objetivo: alargar a oferta de crédito bancário para financiamento de projetos aprovados no âmbito do Portugal 2020, com enfoque em despesas elegíveis e outros segmentos de mercado em que a Linha de Crédito e Garantias IFD 2016-2020 possa vir a revelar-se insuficiente.

Para mais informações consulte o Documento de Divulgação em anexo.