No âmbito do apoio às empresas e de forma a mitigar os efeitos negativos do impacto do COVID-19 foram lançadas Linhas de Financiamento à Economia, que permitem às empresas portuguesas dos setores mais afetados pelas medidas de caráter extraordinário adotadas para conter a pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria.
LINHAS ESPECIFICAS DE APOIO À ECONOMIA COVID 19
As candidaturas são feitas junto das instituições bancárias até 31 de dezembro de 2020.
- Linha de Apoio Empresas da Restauração e similares (Dotação Total: 600 M€)
Destina-se Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap) do setor da restauração e similares que tenham os seguintes CAE’s: 56101; 56102; 56103; 56104; 56105; 56106; 56107; 56210; 56290; 56301; 56302; 56303; 56304; 56305. - Linha de Apoio Empresas do Turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento para turistas) (Dotação Total: 900 M€)
Destina-se Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap) do setor da restauração e similares que tenham os seguintes CAE’s: 55111; 55112; 55113; 55114; 55115; 55116; 55117; 55118; 55119; 55121; 55122; 55123; 55124; 55201; 55202; 55203; 55204; 55300; 55900, 77110 e 77120. - Linha de Apoio a Agências de Viagens, Animação Turística, Organização de Eventos e similares (Dotação Total: 200 M€)
Destina-se Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap) do setor da restauração e similares que tenham os seguintes CAE’s: 79110; 79120; 79900; 82300, 90010; 90020; 90030; 90040; 91011; 91012; 91020; 91030; 91041; 91042; 93110; 93120; 93130; 93191; 93192; 93210; 93291; 93292; 93293; 93294 - Linha de Apoio Empresas da Industria (Dotação Total: 1.300 M€)
Destina-se Empresas (Microempresas, PME, Small Mid Cap e Midcap) do setor da restauração e similares que tenham os seguintes CAE’s: 8111, 8112, 8114, 8115, 8121, 8122, 8910, 8920, 8931, 8932, 8991, 8992, 13101, 13102, 13103, 13104, 13105, 13201, 13202, 13203, 13301, 13302, 13303, 13910, 13920, 13930, 13941, 13942, 13950, 13961, 13962, 13991, 13992, 13993, 14110, 14120, 14131, 14132, 14133, 14140, 14190, 14200, 14310, 14390, 15111, 15112, 15113, 15120, 15201, 15202, 16101, 16102, 16211, 16212, 16213, 16220, 16230, 16240, 16291, 16292, 16293, 16294, 16295, 31010, 31020, 31030, 31091, 31092, 31093, 31094
CONDIÇÕES GERAIS PARA ESTAS 4 LINHAS
DESTINATÁRIOS: Microempresas, PME, small mid cap e mid cap que tenham:
- situação líquida positiva no último balanço aprovado;
- situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
- não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).
- não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
- não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19;
- compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.
CARACTERISTICAS:
- Máximo por empresa: €50.000 (Microempresas); €500.000 (Pequenas Empresas); €1.500.000 (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap)
- Garantia: até 90% (Microempresas e Pequenas Empresas); até 80% (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) do capital em dívida
- Contragarantia: 100%
- Prazo da operação: até 4 anos
- Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread entre 1% e 1,5%
- Carência (capital e juros): 1 ano
LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICROEMPRESAS DO TURISMO (Dotação – 60M€)(informação enviada a 19.03.2020)
As candidaturas são feitas através do website do Turismo de Portugal.
DESTINATÁRIOS: Microempresas do setor do turismo até 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 M€
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
- Devem demonstrar, mediante declaração prestada no momento da candidatura ao Turismo de Portugal, que a sua atividade foi impactada negativamente pela pandemia
- Devem estar devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível
- Não se podem encontrem numa situação de empresa em dificuldade
- Não podem ter sido objeto de aplicação, nos 2 anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal
- Não podem ter sido condenadas nos 2 anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
A verificação do cumprimento das condições enunciadas é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura.
CARACTERISTICAS:
- Valor do empréstimo: 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, no máximo de 20.000 euros
- Prazo da operação: 3 anos, incluindo 1 ano de carência
- Garantia: fiança pessoal de um sócio da sociedade
- Sem juros
LINHA DE CREDITO CAPITALIZAR - COVID-19 (Tesouraria e Fundo Maneio) (atualização da informação enviada a 16.03.2020)
(Dotação – 400M€)
A linha de crédito tem uma dotação de 320 milhões de euros para 'Fundo de Maneio' e 80 milhões para 'Plafond Tesouraria' e permite às empresas portuguesas, cuja atividade esteja a ser afetada pelos efeitos económicos resultantes da pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, como por exemplo o pagamento de salários, ou a aquisição de produtos e matérias-primas.
Segue em anexo ficha de informação oficial. As candidaturas são feitas junto das instituições bancárias até 31 de dezembro de 2020.
DESTINATÁRIOS:
- Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
- Empresários em nome individual com contabilidade organizada (ENI);
- Grandes Empresas.
OPERAÇÕES ELEGIVEIS:
Financiamento de necessidades de Fundo de Maneio – LINHA DE FUNDO MANEIO
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria – LINHA PLAFOND TESOURARIA
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
- Localização (sede social) em território nacional;
- Atividade enquadrada na lista de CAE definida, com exceção das seguintes: 08 Outras indústrias extrativas; 13 Fabricação de têxteis; 14 Indústria do vestuário; 15 Indústria do couro e dos produtos de couro; 16 Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário, fabricação de obras de cestaria e de espartaria; 31 Fabricação de mobiliário e de colchões; 55 Alojamento; 56 Restauração e similares; 771 Aluguer de veículos automóveis; 79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas; 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; 90 Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias; 91 Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais; 92 Lotarias e outros jogos de aposta; 93 Atividades desportivas, de diversão e recreativas.
- Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado.
- Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta Situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
CONDIÇÕES: