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Atividades de Comércio

2020-04-07

Atividades de Comercio - Despacho n.º 4148/2020

Foi publicado o Despacho n.º 4148/2020 de 05 de abril (documento em anexo) que regulamenta o exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar e determina a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, alterando assim o Decreto n.º 2 -B/2020, de 2 de abril – Prorrogação do Estado de Emergência.
Este despacho entra em vigor a 6 de abril de 2020, com exceção da suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, que produz efeitos a 05 de abril de 2020 e mantém -se em vigor enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.
Assim é estabelecido o seguinte:

  • É permitido aos estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar, durante o período de vigência do presente despacho, vender os seus produtos diretamente ao público, exercendo cumulativamente a atividade de comércio a retalho. – entra em vigor no dia 06.04.

    Os estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar que pretendam exercer atividade de comércio a retalho nos termos do número anterior estão obrigados ao cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário previstas no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.

    Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respetivo preço de venda ao público, assegurando-se a sua disponibilização para aquisição sob forma unitária.
    Os titulares da exploração de estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar nos quais se realizem vendas a retalho devem adotar, se necessário, medidas para acautelar que as quantidades disponibilizadas a cada consumidor são adequadas e dissuasoras de situações de açambarcamento.

  • A suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril – entra em vigor no dia 05.04

    N.º 2 do artigo 10º do Decreto n.º 2-B/2020 de 02 de Abril - “A suspensão determinada nos termos do número anterior não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”

Anexos
Despacho n.º 4148/2020

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O evento ocorrerá via plataforma Teams, gratuito, mas sujeito a inscrições, através do link:
Link para as inscrições

Trata-se de uma parceria que junta a Macedo Vitorino, Sociedade de Advogados, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CCP e a Associação Marcas Retalho e Restauração, AMRR.
Esta ação de formação, conforme programa em anexo, tem como objetivo capacitar as empresas no setor do retalho - comerciantes com estabelecimento comercial aberto ao público e lojas online – a identificar as duas principais obrigações legais e melhorar as suas práticas diárias em conformidade com a dispersa legislação aplicável, evitando riscos desnecessários, sanções económico-financeiras e danos reputacionais.

Não perca oportunidade de se inscrever ??

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Em cada loja que visitar, poderá encontrar um folheto com algumas informações sobre a história das Festas Populares da cidade e um Roteiro pelo comércio local para conhecer todos os fatos/adereços espalhados pela cidade que contam um pouco da história de cada Coletividade.
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Com este evento, pretendemos promover e divulgar o Folar Tradicional da Figueira da Foz, fabricado nas padarias e pastelarias do Concelho. Apesar de ter tido um interregno entre 2020 e 2022, este ano, regressa de novo, com novas padarias e muitas novidades.

O 1.º lugar receberá Diploma com indicação do “Melhor Folar Tradicional da Figueira da Foz 2023”. As 2 menções honrosas serão atribuídas aos participantes que tiverem as 2 melhores pontuações, abaixo do 1.º classificado.

Os resultados deste concurso serão posteriormente divulgados pelas redes sociais e comunicação social para conhecimento de toda a comunidade.