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Medidas de Apoio à Economia e Emprego

2020-12-11

Damos a conhecer as resoluções do Conselho de Ministros aprovadas no dia 10 de Dezembro de 2020, no que diz respeito às medidas de apoio à economia no âmbito da pandemia COVID 19 (ver apresentação em anexo):

Foi aprovada a resolução que procede ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados, entre os quais se destacam:


  • alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada,

  • alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.


  • Além disso, e atendendo ao momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção, o Governo procede ao lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas:

    • apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;

    • apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.


Foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.

O regime proposto procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas.

Por outro lado, o diploma estabelece um regime para os estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecem encerrados.

Foi aprovado o decreto-lei que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas.

Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 % face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros.

Noticias Relacionadas

Gala Aniversário ACIFF 188 anos

2023-05-30

A 26 de maio o Salão Nobre do Casino da Figueira encheu-se para receber a Gala de Aniversário da ACIFF.
Comemorou-se os 188 anos da 3.ª Associação mais antiga do País, a seguir a Lisboa e Porto.
Esta Gala teve como objetivo homenagear empresas Associadas com mais de 50 anos e outras centenárias, todas elas ainda no ativo.

Assim, as empresas com mais de 50 anos homenageadas foram:

- Agência Marítima EUROFOZ Lda, fundada em 1973 recebeu o prémio o gerente Sr. Eduardo Monteiro

- Beljor abriu em 1970 e recebeu prémio a proprietária Isabel Girão

- Adriano Seco Santiago, também no 1970, recebeu prémio o proprietário Adriano Santiago

- FOZ – Sociedade Comercial de Motociclos, Lda – 1968 e recebeu o prémio o filho do proprietário Leonel Rodrigues o José Pedro Rodrigues

- Transniza, Sociedade de Transportes SA, que começou a sua atividade em 1968 recebeu prémio o Sr. Paulo Mariano

- Celbi, SA em 1966 recebeu premio Eng.º Paulo Jordão e a Eng.º Sofia Jorge

- Móveis Silvério abriu portas em 1964 recebeu o prémio o Sr. José Silvério

- SOFICO, Sociedade Figueirense de Confeitaria Lda, abriu portas em 1963 e recebeu prémio o atual proprietário Sr. Jorge Santos.

- Restaurante o Barração abre em 1962 e recebeu o prémio o filho do proprietário Ilídio Simões

- Recauchutagem Jucar abre portas em 1960 e recebeu o prémio Pedro Falacho

- Transportes Mariano e Filhos Lda, abre portas em 1957 e recebeu prémio a Dra. Graça Mariano

- Henrique Nogueira Mariano & Cª S.A. é de 1955 e recebeu prémio o Sr. Paulo Mariano

- Café Nau é de 1954 e recebeu prémio a atual proprietária Eduarda Mota

- Farmácia Reis nasceu em 1946 recebeu prémio o proprietário António Pascoal

- Sociedade Agrícola Quinta de Foja, criada em 1945 dedica-se a produção agrícola e recebeu o prémio o Eng.º Gonçalo Aguiar

- Pastelaria Império nasceu em 1945 e recebeu prémio a atual proprietária Ângela Faim

- Fernando Azenha & Filho, Lda no Bom Sucesso abre portas em 1940 e recebeu prémio Fernando Azenha que deu continuidade ao negócio da família:

- Casa Biscaia abre em 1935 e foi o Sr. Vítor Biscaia a receber o prémio

- Papelaria Lusitana, nasceu em 1933 e foi o Sr. Joaquim Eires para receber a distinção.

- A Nova Primorosa nasceu em 1932 e foi Nuno Curado que recebeu o prémio

Os troféus foram entregues aos homenageados pelas representantes da Direção da ACIFF nomeadamente Vitória Abreu, Célia Carrasqueiro, Joana Nascimento, Paula Simões e Paula Mendes.

Foram também homenageadas com esta distinção as empresas Fernando Vaz Soares, Herdeiros Lda; Casa Ramalho de Herdeiros de José da Silva Ramalho Barbosa; Pensão-Restaurante Manuel da Parreira; Stand Messias de Simões Coelho & Filhos, Lda e a Pensão Aviz. As distinções serão entregues em momento oportuno, uma vez que não foi possível, aos seus representantes, estarem presentes nesta gala.


As empresas Centenárias Homenageadas foram:

Sapatarias Quaresma, nasceu em 1922 e receberam o prémio António e Hugo Quaresma, pai e filho, respetivamente. Prémio entregue pelo Eng.º João Vieira Lopes - Presidente da CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.

Óptica Morais, datada de 1920, receberam a distinção Helena e José Morais, mãe e filho, respetivamente. Entregou o prémio o Dr. José Couto - Presidente do CEC - Concelho Empresarial do Centro.

Farmácia Gaspar, abriu portas pela primeira vez em 1912. Recebeu o prémio Maria da Clemência e Raquel Gaspar, mãe e filha, respectivamente. O prémio foi entregue pelo Eng.º Pedro Matos Silva – Presidente da Assembleia Geral da Direção da ACIFF, pela empresa The Navigator Company.

Restaurante Bijou, fundado em 1912 recebeu o prémio o seu proprietário o Sr. José Tomaz tendo cabido ao Dr. Nogueira Santos – Presidente do Concelho Fiscal da Direção da ACIFF, pela empresa Celbi, SA, a entrega de tal distinção.

A Casa Salgueiro, fundado em 1911 é mantida pela filha do proprietário Otília Cordeiro que recebei do Doutor Nuno Mendonça - Pró-Reitor da Universidade de Coimbra a distinção a que teve direito.

Hotel Universal, atual Universal Boutique Hotel abriu em 1904 e recebeu o prémio a atual proprietária, Dra. Teresa Costa. O prémio foi entregue pelo Dr. Raul Almeida Vice-Presidente da Comunidade Intermunicipal de Coimbra.

FotoBraga empresa que abriu em 1900. Recebeu o prémio Maria Rodrigues e Marco Figueiredo, mãe e filho, respetivamente. Entregou o prémio Dr. Hugo Serra – representante do CERC – Concelho Empresarial da Região de Coimbra.

Companhia do Coliseu Figueirense, fundada em 1895 recebeu a distinção em representação da administração António Jorge Lé. Entregou o prémio Eng.º José Duarte - Presidente da Assembleia Municipal da Figueira da Foz.

Casino da Figueira também fundado em 1895 foi agraciado com a distinção de estabelecimento centenário tendo o prémio sido recebido por um dos administradores do Grupo Amorim Dr. José Miguel Amorim, tendo sido entregue pelo Presidente da Direção da ACIFF Dr. Nuno Lopes,

Acrescentar que foram ainda homenageadas com esta distinção a empresas centenária Ernesto Morgado, SA e as Farmácias Faria e Garcia ambas estabelecimentos centenários


A Gala prosseguiu com a entregue ao Director Bibliotecário, Dr. Fernando Lopes Cardoso, da placa identificativa da reinstalada Biblioteca 'António Augusto Esteves - Carlos Sombrio'.
Fernando Lopes Cardoso, em nome da Comissão de Património Histórico e Documental da ACIFF, apresentou o primeiro volume de Estudos para a História da Figueira, com a reedição de obras de José Jardim.


A noite terminou com os parabéns cantados pelos presentes e com a atuação da cantora Rita Guerra que se juntou à festa.

Parabéns a todos e muitos anos de vida!

A Gala de Aniversário da ACIFF contou como Patrocinadores Principais: CASINO FIGUEIRA; LITOCAR; PRIMOPTICA; CH CONSULTING; LUSIAVES; NAVIGATOR; MMPET; VERALLIA E SAPATARIAS QUARESMA.

Apoiaram também a Cliper; Offsetart; Celbi, SA;Luzzo Pizzaria e All Dress Code

Agradecemos o apoio de todos.

Nova Alteração da regulamentação do estado de emergência

2021-01-22

Foram publicadas hoje, novas alterações à regulamentação do estado de emergência - Decreto n.º 3-C/2021.

Segue em anexo um breve resumo das referidas alterações:


  • Restrição das deslocações autorizadas ao abrigo do dever geral de recolhimento domiciliário, decorrente da suspensão das atividades letivas e não letivas

  • Ao encerramento das lojas de cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

  • Suspensão das atividades letivas e não letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

  • Suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso

  • Suspensão das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades ocupacionais, centro de dia, centros de convívio, centro de atividades de tempos livres e universidades seniores;

  • Identificação de respostas para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais;

  • Suspensão de atividades formativas presenciais, podendo manter-se a formação online;

  • Encerramento dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos;

  • Encerramento de centros de exame;

  • Imposição do funcionamento dos centros de inspeção técnica de veículos apenas mediante marcação.


A suspensão de atividades letivas e não letivas, a suspensão de atividades formativas e a disponibilização de respostas para os trabalhadores essenciais entra em vigor de imediato.

O restante decreto entra em vigor no dia seguinte a sua publicação.

Candidaturas Abertas | Fundo de Emergência Municipal de Apoio às empresas da Figueira da Foz

2021-01-19

As candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal de Apoio às empresas da Figueira da Foz encontram-se abertas até dia 28 de fevereiro.


CONDIÇÕES DE ACESSO AO FUNDO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL:

Beneficiários
Empresários em nome individual ou sociedades comerciais que tenham até 25 trabalhadores, com sede ou domicílio fiscal no concelho da Figueira da Foz e que tenham sofrido uma redução no volume de faturação decorrente da situação pandémica que se verifica atualmente.

Condições de elegibilidade

  1. Preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos

    • A empresa tem que apresentar quebras de faturação igual ou superior a 30% da faturação nos meses de setembro a dezembro no ano de 2020 em relação com a faturação do mesmo período de 2019;

    • Não podem ter um volume de faturação em 2019 superior a € 1 200 000 ou € 100.000 por mês para as empresas que iniciaram a sua atividade durante o ano de 2019 ou em janeiro de 2020.

    • Não ter dívidas ao Estado (Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira) e ao Município da Figueira da Foz ou que tenham os respetivos planos de pagamento aprovados;

    • Empresas com CAE principal - comércio a retalho e serviços abertos ao consumidor, assim como o alojamento/hotelaria, restauração e similares, empresas de animação, atividades das artes do espetáculo, entre outras, conforme Classificação Portuguesa das Atividades Económicas - CAE Ver.3 – VER ANEXO I.

  2. Caso a empresa tenha iniciado a sua atividade em 2019, após o dia 1 de setembro, será considerada a faturação de quatro meses subsequentes ao início de atividade, de 2019 até 29 de fevereiro de 2020.

  3. Caso a empresa tenha iniciado a atividade em dezembro de 2019 ou em janeiro de 2020, o valor percentual das quebras de faturação será calculado com base nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 em comparação com novembro e dezembro de 2020.

  4. Não são elegíveis as empresas que tenham um período de atividade inferior a quarenta e cinco dias no período pré-pandemia, considerando esse período até 29 de fevereiro de 2020.

  5. No caso dos estabelecimentos de prestação de serviços, não são abrangidos pelo apoio previsto para este fundo aqueles cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional dos seus detentores ou sócios gerentes.



Natureza do Apoio

O apoio tem a natureza de uma subvenção não reembolsável, no valor máximo de € 2.000,00, calculado de acordo com os seguintes critérios:

AF (Apoio Financeiro a atribuir) = (QF+ PTR) * 2 000 euros
  1. Quebra na faturação igual ou superior a 30% [IQF = 40%]

    1. >= 85% quebra faturação: 100%

    2. >= 70% e < 85% quebra faturação: 90%

    3. >= 55% e < 70% quebra faturação: 85%

    4. >= 40% e <55% quebra faturação: 75%

    5. >= 30,0 % e < 40% quebra faturação: 65%


  2. Número de Postos de Trabalho Remunerados, em 30.12.2020 I[PTR = 60%]

    1. >= 20 e <25 postos de trabalho: 100%

    2. >= 15 e < 20 postos de trabalho: 90%

    3. >= 10 e < 15 postos de trabalho: 70%

    4. >= 5 e < 10 postos de trabalho: 50%

    5. >= 2 e < 5 postos de trabalho: 50%

    6. < 2 postos de trabalho: 40%

O pagamento do incentivo será efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificada no processo de candidatura.

A documentação que é necessário apresentar consta do anexo ao presente email.

O pedido de apoio é feito digitalmente através da submissão do formulário próprio para o efeito constante na página oficial do Município na internet, anexando toda a informação e documentação exigida.

Se precisar de ajuda na formalização das candidaturas ao Município pode contar com o apoio da equipa técnica da ACIFF.

URGENTE: ALTERAÇÂO DAS MEDIDAS DE ESTADO DE EMERGÊNCIA

2021-01-19

Foi publicado o Decreto n.º 3-B/2021 no dia 19 de Janeiro de 2021, que altera as medidas anteriormente em vigor no Estado de Emergência (Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro).

Estas novas medidas/restrições entram em vigor às 00h00 do dia 20 de Janeiro de 2021

ALERTAMOS PARA:


  • É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira, com as devidas excepções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações, sendo também permitidas as deslocações para efeitos da participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, designadamente para efeitos do exercício do direito de voto.

  • É proibida a publicidade, a atividade publicitária ou a adoção de qualquer outra forma de comunicação comercial, designadamente em serviços da sociedade da informação, que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que, nos termos do presente decreto, estejam abertos ao público, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações.

  • Os estabelecimentos de restauração e similares cuja modalidade de venda passe pela disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away) estão proibidos de vender qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.

    Relembramos que é proibida a permanecia dos clientes dentro dos estabelecimentos

    Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h.

    Os restaurantes situados em conjuntos comerciais
    funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, sendo proibida a disponibilização de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).

  • Alteração os horários de encerramento dos estabelecimentos:

    • As atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos que estejam em funcionamento encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.

    • As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 17:00 h aos sábados, domingos e feriados.

    • As limitações de horário acima descritas não se aplicam às seguintes atividades de prestação de serviços:

      1. Aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;

      2. Às farmácias;

      3. Aos estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional;

      4. Aos estabelecimentos turísticos e aos estabelecimentos de alojamento local, bem como aos estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;

      5. Aos estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;

      6. Às atividades de prestação de serviços, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas;

      7. Aos postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas nos termos do presente decreto;

      8. Aos estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);

      9. Aos estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

  • Para o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, é uma exceção do dever geral de recolhimento obrigatório, apenas quando não haja lugar ao teletrabalho nos termos do presente decreto e conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada, ou a procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;

  • As empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, enviam à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de 48 horas a contar da entrada em vigor do presente decreto, a lista nominal daqueles que não preencham os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, ou seja os trabalhadores que não reúnam condições para estar em teletrabalho.

  • Os Municípios terão que encerrar todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias bem como sinalizar a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness).

  • Está em anexo a Listagem atualizada das instalações e estabelecimentos encerrados e das exceções à suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante.