Através da publicação da Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de Janeiro de 2021 foi alterado o Regulamento do Programa APOIAR - Sistema de Incentivos à Liquidez, destacando-se as seguintes modificações:
- Criação da Medida APOIAR + SIMPLES destinada a apoiar os Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo. (previsão de abertura de candidaturas – 28 de Janeiro)
- Criação da Medida APOIAR RENDAS, destina-se a apoiar o pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos sectores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19. (previsão de abertura de candidaturas – 4 de Fevereiro)
- Alargamento da Medida APOIAR.PT às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros. (possibilidade de candidaturas com os novos requisitos a partir de dia 21 de Janeiro)- enviamos em anexo o aviso de candidatura republicado
Esta medida contemplava, apenas, as perdas de faturação registadas nos três primeiros trimestres, passando agora a abranger todo o ano de 2020.
De forma adicional, é criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020. - A medida APOIAR RESTAURAÇÃO terá em conta o cenário atual de confinamento obrigatório alargado.
As candidaturas serão efetuadas no BALCÃO 2020