A partir de 10 de abril de 2026, entra em vigor o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), também conhecido como VOLTA. Esta iniciativa, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, visa impulsionar a economia circular e a recolha de embalagens de uso único.
O SDR tem implicações tanto para os estabelecimentos de comércio a retalho onde se comercializem bebidas, como para estabelecimentos do setor HORECA (empreendimentos turísticos, alojamento local e estabelecimentos de restauração e bebidas) e inclusivé para o consumidor
Para saber como funciona o SDR, como é que ele se aplica ao seu establecimento e empresa e quais as suas obrigrações leia o seguinte documento informativo.
*Chamada para a rede fixa nacional